Nota Técnica atualiza informações sobre adicional de periculosidade aos motociclistas
5 de abril, 2025

A ABAD, por meio de sua assessoria jurídica, DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, elaborou uma nota técnica com o objetivo de atualizar e orientar seus associados sobre o adicional de periculosidade, que trata da atividade de trabalhadores que utilizam motocicletas.

A nota reafirma a posição da ABAD de que o adicional não deve ser exigido nos casos em que a motocicleta é utilizada apenas como meio de locomoção, e não como instrumento de trabalho, como ocorre com vendedores que eventualmente usam o veículo para se deslocar. Para a entidade, a periculosidade só deve ser reconhecida quando há exposição permanente a risco acentuado, como no caso de motoboys, mototaxistas e profissionais de moto frete.

A ABAD lembra que desde 2014 contesta judicialmente a validade da Portaria, por entender que sua redação genérica provoca insegurança jurídica e amplia indevidamente a base de aplicação do adicional. Em decisões já proferidas, o Tribunal Regional Federal reconheceu a nulidade da norma para os associados da ABAD, mas a questão ainda aguarda desfecho definitivo, pois há recurso interposto pela União Federal pendente de julgamento.

A nota técnica da DBA ressalta també que, diante da ausência de regulamentação específica do art. 193 da CLT, é possível suspender o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas. Ainda assim, recomenda-se a interposição de recursos em caso de sentenças desfavoráveis, permitindo que o tema continue a ser discutido em instâncias superiores. Vale destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá revisar a regulamentação com base na Portaria MTE nº 1.224/2018, o que indica que o pagamento do adicional não será extinto de forma definitiva.

CLIQUE AQUI para ler a nota técnica na íntegra. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a DBA pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3071-0930.