Receita Federal amplia opções de parcelamento pelo e-CAC
7 de novembro, 2025

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que atualiza as regras de parcelamento de débitos tributários e não tributários. A medida integra a agenda de modernização da regularização fiscal e amplia as possibilidades de negociação para pessoas físicas, jurídicas e entes do Poder Público, com foco em mais agilidade e transparência.

Pelas novas regras, órgãos e entidades públicas passam a poder parcelar, diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), débitos confessados na DCTFWeb e na GFIP, sem necessidade de procedimentos manuais. Na prática, a adesão ao parcelamento torna-se 100% digital — dispensando protocolo físico e pedidos presenciais — e conferindo maior autonomia ao contribuinte.

A norma também estende o escopo dos passivos passíveis de negociação ao permitir o parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições. O objetivo é simplificar rotinas, reduzir burocracia e acelerar a regularização de pendências.

A equipe tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para identificar débitos elegíveis, realizar simulações e apoiar a eventual adesão aos parcelamentos junto à Receita Federal. O contato pode ser feito pelo email: [email protected].