Publicado no diário oficial do dia 16 de janeiro de 2026, o decreto N° 106.261/2025 concede um tratamento diferenciado para as empresas atacadistas credenciadas, na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, para utilização na sua atividade comercial.
Dessa forma, fica diferido o ICMS incidente em operações: Interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas e de importação do exterior, quanto ao imposto que seria recolhido no momento do desembaraço aduaneiro.
A empresa atacadista somente estará obrigada a pagar o imposto se o bem for desincorporado do ativo imobilizado ou a qualquer momento for dado ao bem destinação diversa da efetiva utilização na atividade do estabelecimento.
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